segunda-feira, 30 de maio de 2011

Lei 12.319 de 01 de Setembro de 2010

Esta Lei regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua de Sinais - LIBRAS.
Com certeza uma conquista imoportante, pois a profissão existia e não era reconhecida, o que prejudicava o exercício correto dela.
A ação desse profissional é uma ferramenta importante na integração e valorização das pessoas surdas. Por meio do contato diário com a comunidade surda e conhecendo toda uma cultura que envolve o ser surdo, as leis que asseguram os nossos direitos, bem como, deveres de uma profissão pode-se aprimorar os conhecimentos e habilidades. 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário