sábado, 30 de abril de 2011

Um pouquinho da educação especial na Constituição de 1988

Durante a constituinte 1987-1988, com o objetivo de garantir os direitos e deveres das pessoas com deficiência na Contituição brasileira, houve mobilização de associações para deficientes, orgãos governamentais ligados a implementação de políticas educacionais, pais, pesquisadores e profissionais atuantes em educação especial.

Essa mobilização trouxe o resultado de vários dispositivos na Constituição Federal de 1998 (CF 88) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LBD nº 9.394/96) que se dirigem especificamente a " educandos portadores de necessidades especiais".

 Na constituição de 1988 está expllícito o direito ao "atendimento educacional especializado dos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino" (Art. 208, inciso III). Além da educação outros direitos dos deficientes são contemplados destacando-se: Igualdade de direitos no trabalho, assistência social especial, adaptações materiais, sociais e físicas. Garantindo que a pessoa se torne o mais idependente possível. Além do ensino especializado sempre que necessário.
Na lei nº 7.853, é reiterado o dever do Estado de oferta de educação especial, nos diversos níveis de escolarização e de " matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas deficientes capazes de se integrar no sistema regular de ensino.

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