sábado, 30 de abril de 2011

O curso de Letras Libras

Nos dias 28 e 29 (5ª e 6ª) Feira de abril 2011 aconteceu na UFG o Espaço das profissões, onde alunos do ensino regular tiveram a oportunidade de conhecer os cursos oferecidos pela unidade acadêmica.

O curso de Letras: Libras da UFG destina-se à formação de professores de Língua Brasileira de Sinais para atuar no Ensino Fundamenta e/ ou Ensino Médio.

No contexto atual, são disponibilizadas, anualmente, por meio de processo seletivo, 40 (quarenta) vagas para o curso de Letras: Libras para o período noturno. Serão admitidos alunos surdos e ouvintes, observando, no processo seletivo, o que prevê no parágrafo único do Art. 4º do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que dá prioridade às pessoas surdas nos cursos de formação do professor de Libras.
O curso de Letras: Libras terá uma duração mínima de 8 semestres e máxima de 14 semestres, e uma carga horária de 3.048 horas.
O curso de licenciatura em Letras: Libras propiciará a formação do aluno, levando-se em conta os seguintes objetivos: promover o desenvolvimento da capacidade intelectiva, através da linguagem; proporcionar a prática da linguagem, em todos os níveis , revelar o ser humano e seu mundo através da experiência com o universo ficcional, levando à conscientização e à humanização; despertar e aprimorar a percepção estética; preparar para uma atuação consciente nas séries finais do ensino fundamental e no ensino médio; possibilitar atitudes de pesquisa pela análise crítica das teorias vistas na relação da ciência com a sociedade.

Os formandos de Letras: Libras devem ter o domínio da língua brasileira de sinais, em termos de sua estrutura, funcionamento e manifestações culturais, bem como desenvolver capacidade de compreenção e expressão em língua portuguesa. Deve ser capaz de refletir teoricamente sobre a linguagem, de fazer uso de novas tecnologias e de compreender sua formação profissional como processo contínuo, autônomo e permanente. O profissional deve, ainda, ter capacidade de reflexão crítica sobre temas e questões relativas aos conhecimentos linguísticos e literários.

Mais informações: www.letras.ufg.br

Educação Profissional



A educação profissional, passou a ser considerada complementar à educação básica, podendo  ser desenvolvida em escolas, em instituições especializadas ou no próprio ambiente de trabalho. A educação
profissional, integrada às diferentes formas de educação, ao trabalho, à ciência e à tecnologia, conduz ao permanente  desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva.

No Brasil, a política de educação profissional está baseada na suposição de que o crescimento dos setores industrial e de serviços, verificado a partir da segunda metade do século XX, promoveu e ainda  promove um aumento da demanda de técnicos de nível médio. Argumento refutável se analisarmos o quantitativo de vagas para técnicos oferecidas por empresas e a quantidade de currículos que se acumulam nos Conselhos Profissionais que oferecem “bancos de empregos.

Um pouquinho da educação especial na Constituição de 1988

Durante a constituinte 1987-1988, com o objetivo de garantir os direitos e deveres das pessoas com deficiência na Contituição brasileira, houve mobilização de associações para deficientes, orgãos governamentais ligados a implementação de políticas educacionais, pais, pesquisadores e profissionais atuantes em educação especial.

Essa mobilização trouxe o resultado de vários dispositivos na Constituição Federal de 1998 (CF 88) e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LBD nº 9.394/96) que se dirigem especificamente a " educandos portadores de necessidades especiais".

 Na constituição de 1988 está expllícito o direito ao "atendimento educacional especializado dos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino" (Art. 208, inciso III). Além da educação outros direitos dos deficientes são contemplados destacando-se: Igualdade de direitos no trabalho, assistência social especial, adaptações materiais, sociais e físicas. Garantindo que a pessoa se torne o mais idependente possível. Além do ensino especializado sempre que necessário.
Na lei nº 7.853, é reiterado o dever do Estado de oferta de educação especial, nos diversos níveis de escolarização e de " matrícula compulsória em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares de pessoas deficientes capazes de se integrar no sistema regular de ensino.

sexta-feira, 29 de abril de 2011

Educação Infantil


Foi discutido em sala de aula a respeito da Educação Infantil no Brasil. A LDB (Lei 9394/96) tem incorporado a Educação Infantil como a primeira etapa da Educação Básica que passa a  ter como objetivo exercer duas funções, educar e cuidar, deixando à margem a ênfase dada apenas ao caráter de cunho assistencialista. Nesse sentido constata que a Educação Infantil teve que reelaborar as concepções de criança, de educação e de serviços prestados.  A subordinação do atendimento em creches e pré-escolas à área da Educação representa, pelo menos no nível do texto constitucional, um grande passo na direção da superação do caráter assistencialista predominante nos anos anteriores a Constituição. No caso especifico das creches, tradicionalmente vinculadas às áreas de assistência social, essa mudança é bastante significativa e supõe uma integração entre creches e pré-escolas.